O governo Federal publicou na manhã de hoje, 23/05, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 534, que altera o artigo 28 da Lei do Bem, para incluir no Programa de Inclusão Digital os tablets produzidos no Brasil, após acordo entre os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, da Fazenda e de Ciência e Tecnologia. Em 2005, a mesma lei ajudou a popularizar os computadores.
A MP 534 entra em vigor a partir de hoje. Os tablets que seguirem o Processo Produtivo Básico (PPB), poderão ter isenção completa de PIS/Cofins, redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução no imposto sobre produtos importados e ICMS, a depender de cada Estado. A projeção do governo é de que o produto fique de 30 à 36% mais barato.
O ministério da Fazenda também pretende publicar uma portaria que inclua os tablets no PPB, que possibilitará também a redução do IPI.
Fonte: IDG Now

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